Grupos de estudos

GEAArb – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ARBITRAGEM

Inscrições
Até 15 de agosto de 2025

Prazo de pagamento
Até 22 de agosto de 2025

Duração
Terças-feiras, das 08h00 às 09h30

Valor
R$ 2.750,00 (parcelado em até 5x)

  • 1Edital
  • 2Inscrição

FUNDAÇÃO ARCADAS

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO ANO ACADÊMICO 2025.2

GEAArb – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ARBITRAGEM

1. O Grupo de Estudos Avançados em Arbitragem – GEAArb, coordenado pelo Professor Titular, Dr. Flávio Luiz Yarshell e sob tutoria dos professores Carlos Alberto Carmona, Fábio Peixinho, Paula Butti Cardoso, Rodolfo Amadeo e Viviane Siqueira Rodrigues, torna público o presente Edital, visando à seleção de membros(as) para integrar o Grupo de Estudos Avançados de Arbitragem, para o segundo semestre do ano acadêmico de 2025, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.

I. DA FINALIDADE

2. A presente seleção é dirigida a alunos(as) que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Arbitragem, a partir do estudo e debates sobre textos doutrinários e análise de julgados sobre o tema, nacionais e estrangeiros. No segundo semestre de 2025, o GEAArb se dedicará ao seguinte tema específico: “Arbitragem e Infraestrutura”.

II. DAS VAGAS

3. O GEAArb selecionará até 40 (quarenta) alunos(as) para a Turma do 2º semestre de 2025 do Grupo de Estudos Avançados de Arbitragem.

4. Os(as) alunos(as) selecionados(as) assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo, realizar as atividades exigidas e participar dos debates. Tendo em vista o número restrito de vagas, os(as) alunos(as) selecionados(as) deverão pagar e frequentar todo o curso, não sendo admitidas desistências durante a realização do semestre acadêmico.

III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

5. As candidaturas para as vagas regulares do GEAArb observarão os seguintes critérios gerais:

a. Ser graduado(a) ou pós-graduado(a) em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ou outra Instituição de Ensino Superior;

b. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.

IV. DAS INSCRIÇÕES

6. Após a publicação deste edital, serão aceitas inscrições até 15 de agosto de 2025, exclusivamente por meio do envio de e-mail para o endereço eletrônico fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br. Inscrições enviadas sem os documentos exigidos abaixo não serão aceitas.

7. No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:

a. Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado. Somente serão aceitas as inscrições com o formulário devidamente preenchido e assinado;

b. Currículo Lattes atualizado, em PDF, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br;

c. Carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas; indicando as razões pelas quais o(a) aluno(a) pretende participar do Grupo de Estudos;

d. Cópia de documento de identidade (RG, CNH ou carteira da OAB);

e. Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório.

f. Declaração de aceitação das regras deste Edital e do compromisso em efetuar o pagamento das taxas referidas no item VI deste Edital.

V. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO:

8. Encerradas as inscrições, os(as) candidatos(as) pré-selecionados receberão uma confirmação por e-mail até 18 de agosto de 2025. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os candidatos.

VI. INVESTIMENTO

10. A inscrição de interessados é gratuita.

11. A participação no GEAArb está condicionada ao pagamento do valor total de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), que poderá ser quitado em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

12. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo deverão realizar o pagamento da matrícula e do curso até o dia 22 de agosto de 2025, às 17h, impreterivelmente, para que a vaga seja devidamente confirmada.

13. A desistência do(a) aluno(a) em participar do Grupo de Estudos será permitida, desde que ocorra antes do início das reuniões. Iniciado o curso, os(as) alunos(as) não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outra pessoa, de forma que será sempre assegurado à Fundação Arcadas a remuneração integral pela oferta do Grupo de Estudos.

14. O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o(a) aluno(a) de frequentar as reuniões quinzenais.

VII. DAS REUNIÕES

15. As reuniões do Grupo de Estudos ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em ambiente remoto, em plataforma online e link a ser oportunamente informado. Poderão ocorrer reuniões presenciais, as quais serão sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas, sem prejuízo da designação de atividades em outros locais. As reuniões presenciais serão igualmente transmitidas online, permitindo a participação de candidatos(as) não residentes na cidade de São Paulo.

16. A frequência das reuniões será quinzenal, às terças-feiras, das 08h00 às 09h30, conforme calendário abaixo. Excepcionalmente, o horário das reuniões poderá ser modificado, em função da disponibilidade e da necessidade de adaptação ao fuso horário de professores visitantes estrangeiros.

Calendário:

REUNIÃO I – 26.08.2025: Peculiaridades da Arbitragem na Infraestrutura – Principais Temas

REUNIÃO II – 09.09.2025: Técnicas Processuais Recomendadas para Efetiva Gestão de Arbitragem de Infraestrutura

REUNIÃO III – 23.09.2025: Arbitrabilidade Objetiva e Desafios Regulatórios nas Arbitragens de Infraestrutura

REUNIÃO IV – 07.10.2025: Prova Técnica nas Arbitragens de Infraestrutura

REUNIÃO V – 21.10.2025: Impactos na Arbitragem decorrentes da utilização dos Dispute Boards em Projetos de Infraestrutura

REUNIÃO VI – 04.11.2025: Sentenças Arbitrais Ilíquidas e Liquidação de Danos nas Arbitragens de Infraestrutura

REUNIÃO VII – 18.11.2025: Desafios na Execução da Sentença Arbitral envolvendo Infraestrutura

REUNIÃO VIII – 25.11.2025: Principais interações entre Poder Judiciário e Arbitragem de Infraestrutura

17. Cada reunião do Grupo de Estudos terá uma temática específica, podendo consistir em reunião expositiva realizada pelos professores tutores ou por professores convidados, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do grupo.

18. Em regra, as reuniões serão ministradas em português. Excepcionalmente, pode haver reunião ministrada exclusivamente em inglês, sem tradução simultânea. Os(as) alunos(as) deverão dominar o idioma inglês como requisito para a sua inscrição.

19. Os(as) alunos(as) deverão enviar, antes de cada um dos encontros, resposta a questionários, que serão previamente enviados pela Coordenação. Além da entrega dessas respostas, os(as) alunos(as) serão escolhidos para participarem como debatedores(as) de, pelo menos, uma das reuniões, apresentando oralmente questões a respeito dos temas em discussão. A realização destas atividades integra a avaliação e constitui pressuposto para a aprovação dos(as) alunos(as) ao final do semestre.

VIII. CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA

20. Para ter direito ao certificado de participação do Grupo de Estudos, expedido pela Fundação Arcadas, o(a) aluno(a) deverá cumulativamente:

a. atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões;

b. obter aprovação quanto à efetiva participação nas reuniões e nos debates, além da entrega satisfatória das eventuais atividades avaliativas que forem propostas;

21. O controle de frequência será feito por meio do registro de presenças realizado pela Coordenação, a partir dos dados extraídos da plataforma online em que são realizadas as reuniões, além do preenchimento, pelo(a) aluno(a) do formulário de confirmação de presença. Para o cômputo de presença, serão consideradas as reuniões em que o(a) aluno(a) manteve-se em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração da reunião. Em caso de eventual reunião presencial, na forma prevista no item 14 deste Edital, ficará a critério da Coordenação a forma de controle de presença.

22. Eventuais faltas nas reuniões somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao(à) próprio(a) aluno(a) e deverão ser enviados assim que formulado o pedido de abono, em até no máximo 7 (sete) dias após a ausência. Não serão aceitos pedidos de abonos de ausência após o encerramento do semestre.

IX. CASOS OMISSOS

Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GEAArb.

X. LOCAL E DATA

São Paulo, 21 de julho de 2025.

FUNDAÇÃO ARCADAS

GEAArb – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ARBITRAGEM

**Somente serão aceitas as inscrições com o formulário abaixo devidamente preenchido e assinado.

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