Grupos de estudos

GEAP – GRUPO DE ESTUDOS EM PROCESSO 2026 – 1

Inscrições
Até 9 de março de 2026

Duração
Reuniões quinzenais, às terças-feiras, das 18h00 às 20h00

Valor
R$ 3.000,00 (parcelado em até 6x)

  • 1Edital
  • 2Inscrição

FUNDAÇÃO ARCADAS

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EDITAL DE SELEÇÃO Ano acadêmico 2026.1

GEAP – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM PROCESSO

1. O Grupo de Estudos Avançados em Processo – GEAP, coordenado pelos Professores Flávio Luiz Yarshell, José Carlos Puoli, Marcelo Bonizzi, Ricardo de Barros Leonel e Ricardo Aprigliano e tutoria de Mauricio Morais Tonin e Ursula Ribeiro de Almeida, torna público o presente Edital de Seleção, visando à seleção de membros para integrar o Grupo de Estudos de Direito Processual Civil, para o primeiro semestre do ano acadêmico de 2026, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.

I. DA FINALIDADE

2. A presente seleção é dirigida a alunos que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Direito Processual Civil, a partir do estudo e debates sobre textos doutrinários e análise de julgados sobre o tema, nacionais e estrangeiros. No primeiro semestre de 2026, o GEAP se dedicará ao estudo dos 10 anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015.

II. DAS VAGAS

3. O GEAP selecionará até 40 (quarenta) alunos para a turma do primeiro semestre de 2026 do Grupo de Estudos de Direito Processual Civil.

4. Os alunos selecionados assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo e realizar as atividades exigidas. Tendo em vista o número restrito de vagas, os alunos selecionados deverão pagar e frequentar todo o curso, não sendo admitidas desistências após o início das aulas.

III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

5. As candidaturas para as vagas regulares do GEAP observarão os seguintes critérios gerais:

a. Ser graduado ou pós-graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ou outra Instituição de Ensino Superior;
b. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.

IV. DAS INSCRIÇÕES

6. Após a abertura deste edital, serão aceitas inscrições até o dia 9 de março de 2025, exclusivamente mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br, com a documentação indicada no item 7 deste edital. Não serão aceitas inscrições sem o devido preenchimento do formulário e o envio de todos os documentos exigidos

7. No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:

a. Formulário de matrícula disponível no site da Fundação Arcadas, acessível por meio da opção “Inscreva-se”, devidamente preenchido com os dados do candidato;
b. Currículo Lattes atualizado, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br;
c. Carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas, indicando as razões pelas quais o(a) aluno(a) pretende participar do Grupo de Estudos;
d. Cópia de documento de identidade (RG, CNH ou carteira da OAB);
e. Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório.
f. Declaração de aceitação das regras deste Edital e do compromisso em efetuar o pagamento das taxas referidas no item VI deste Edital

V. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO:

8. Encerradas as inscrições, os(as) candidatos(as) pré-selecionados receberão uma confirmação por e-mail até o dia 11 de março de 2026. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os candidatos.

VI. DO INVESTIMENTO

9. A inscrição de interessados é gratuita.

10. A participação no GEAP está condicionada ao pagamento do valor total de R$3.000,00 (três mil reais), que poderá ser quitado em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$500,00 (quinhentos reais).

11. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo deverão realizar o pagamento do curso até o dia 13 de março de 2026, às 17h00, impreterivelmente, para que a vaga seja devidamente confirmada.

12. A desistência do(a) aluno(a) em participar do Grupo de Estudos será permitida, desde que ocorra antes do início das aulas, sem devolução de qualquer valor já pago. Iniciado o curso, os(as) alunos(as) não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outra pessoa, de forma que será sempre assegurado à Fundação Arcadas a remuneração integral pela oferta do Grupo de Estudos.

13. O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o(a) aluno(a) de frequentar as reuniões quinzenais.

VII. DAS REUNIÕES:

14. As reuniões do Grupo de Estudos ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em ambiente remoto, em plataforma a ser oportunamente informada. Poderão ocorrer reuniões presenciais, as quais serão sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas, sem prejuízo da designação de atividades em outros locais. As reuniões presenciais serão igualmente transmitidas online, permitindo a participação de candidatos(as) não residentes na cidade de São Paulo.

15. A frequência das reuniões será, em regra, quinzenal, às terças-feiras, das 18h00 às 20h00, conforme calendário abaixo. Excepcionalmente, o horário das aulas poderá ser modificado, em função da disponibilidade e da necessidade de professores convidados.

Calendário:
Março: 17
Abril: 07, 14 e 28
Maio: 12 e 26
Junho: 09 e 23

16. Cada encontro do Grupo de Estudos terá uma temática específica que será divulgada no primeiro dia do curso, todos relacionados aos 10 anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015. Os encontros poderão consistir em aula expositiva realizada pelos professores tutores ou por professores convidados, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do grupo.

17. As aulas serão ministradas no idioma português.

18. Os alunos deverão preparar, antes de cada um dos encontros, fichamentos ou resposta a questionários, que serão previamente enviados pela Coordenação. A entrega destas atividades integra a avaliação e constitui pressuposto para a aprovação dos alunos, ao final do semestre.

VIII. CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA

19. Para ter direito ao certificado de participação do Grupo de Estudos, expedido pela Fundação Arcadas, o aluno deverá cumulativamente:

a. atingir a frequência mínima de 75%;
b. obter aprovação nas eventuais atividades avaliativas que forem propostas;

20. O controle e registro de frequência nas aulas será feito por meio de controle de presenças realizado pelos tutores.

21. Eventuais faltas nas aulas somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao próprio aluno. Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação.

IX. CASOS OMISSOS

22. Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GEAP.

X. LOCAL E DATA

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

FUNDAÇÃO ARCADAS
GEAP – GRUPO DE ESTUDOS EM PROCESSO

Increva-se

    Dados cadastrais

    Documentos