Grupos de estudos

GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ARBITRAGEM 2026 – 1

Inscrições
Até 02 de março de 2026

Duração
Reuniões quinzenais, às terças-feiras, das 08h00 às 09h30

Valor
R$ 3.000,00 (parcelado em até 6x)

  • 1Edital
  • 2Inscrição

FUNDAÇÃO ARCADAS

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EDITAL DE SELEÇÃO ANO ACADÊMICO 2026.1

GEAArb – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ARBITRAGEM

1. O Grupo de Estudos Avançados em Arbitragem – GEAArb, coordenado pelo Professor Titular, Dr. Flávio Luiz Yarshell e sob tutoria dos professores Carlos Alberto Carmona, Fábio Peixinho, Paula Butti Cardoso, Rodolfo Amadeo e Viviane Siqueira Rodrigues, torna público o presente Edital, visando à seleção de membros(as) para integrar o Grupo de Estudos Avançados de Arbitragem, para o primeiro semestre do ano acadêmico de 2026, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.

I. DA FINALIDADE

2. A presente seleção é dirigida a alunos(as) que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Arbitragem, a partir do estudo e debates sobre textos doutrinários e análise de julgados sobre o tema, nacionais e estrangeiros. No primeiro semestre de 2026, o GEAArb se dedicará ao seguinte tema específico: “Arbitrabilidade objetiva: estado da arte e perspectivas”.

II. DAS VAGAS

3. O GEAArb selecionará até 40 (quarenta) alunos(as) para a Turma do 1º semestre de 2026 do Grupo de Estudos Avançados de Arbitragem.

4. Os(as) alunos(as) selecionados(as) assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo, realizar as atividades exigidas e participar dos debates. Tendo em vista o número restrito de vagas, os(as) alunos(as) selecionados(as) deverão pagar e frequentar todo o curso, não sendo admitidas desistências durante a realização do semestre acadêmico.

III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

5. As candidaturas para as vagas regulares do GEAArb observarão os seguintes critérios gerais:

a. Ser graduado(a) ou pós-graduado(a) em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ou outra Instituição de Ensino Superior;
b. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.

IV. DAS INSCRIÇÕES

6. Após a publicação deste edital, serão aceitas inscrições até o dia 02 de março de 2026, exclusivamente por meio do envio de e-mail para o endereço eletrônico fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br. Inscrições enviadas sem os documentos exigidos abaixo não serão aceitas.

7. No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:

a. Formulário de matrícula disponível no site da Fundação Arcadas, acessível por meio da opção “Inscreva-se”, devidamente preenchido com os dados do candidato;
b. Currículo Lattes atualizado, em PDF, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br;
c. Carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas; indicando as razões pelas quais o(a) aluno(a) pretende participar do Grupo de Estudos;
d. Cópia de documento de identidade (RG, CNH ou carteira da OAB);
e. Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório.
f. Declaração de aceitação das regras deste Edital e do compromisso em efetuar o pagamento das taxas referidas no item VI deste Edital.

V. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO:

8. Encerradas as inscrições, os(as) candidatos(as) pré-selecionados receberão uma confirmação por e-mail até o dia 10 de março de 2026. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os candidatos.

VI. INVESTIMENTO

10. A inscrição de interessados é gratuita.

11. A participação no GEAArb está condicionada ao pagamento do valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual poderá ser quitado em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo deverão efetuar o pagamento do curso até o dia 13 de março de 2026, às 17h00, impreterivelmente, sob pena de não confirmação da vaga.

12. A desistência do(a) aluno(a) em participar do Grupo de Estudos será permitida, desde que ocorra antes do início das reuniões. Iniciado o curso, os(as) alunos(as) não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outra pessoa, de forma que será sempre assegurado à Fundação Arcadas a remuneração integral pela oferta do Grupo de Estudos.

13. O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o(a) aluno(a) de frequentar as reuniões quinzenais.

VII. DAS REUNIÕES

14. As reuniões do Grupo de Estudos ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em ambiente remoto, em plataforma online e link a ser oportunamente informado. Poderão ocorrer reuniões presenciais, as quais serão sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas, sem prejuízo da designação de atividades em outros locais. As reuniões presenciais serão igualmente transmitidas online, permitindo a participação de candidatos(as) não residentes na cidade de São Paulo.

15. A frequência das reuniões será quinzenal, às terças-feiras, das 08h00 às 09h30, conforme calendário abaixo. Excepcionalmente, o horário das reuniões poderá ser modificado, em função da disponibilidade e da necessidade de adaptação ao fuso horário de professores visitantes estrangeiros.

Calendário:
▪ REUNIÃO I – 17.03.2026
▪ REUNIÃO II – 31.03.2026
▪ REUNIÃO III – 07.04.2026
▪ REUNIÃO IV – 28.04.2026
▪ REUNIÃO V – 12.05.2026
▪ REUNIÃO VI – 26.05.2026
▪ REUNIÃO VII – 09.06.2026
▪ REUNIÃO VIII – 23.06.2026

16. Cada reunião do Grupo de Estudos terá uma temática específica, podendo consistir em reunião expositiva realizada pelos professores tutores ou por professores convidados, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do grupo.

PROGRAMA:
▪ Insolvência: falência e recuperação judicial.
▪ Direito Administrativo.
▪ Direito Concorrencial.
▪ Propriedade intelectual e Direito Desportivo.
▪ Direitos do Consumidor, do Meio Ambiente e Coletivos lato sensu.
▪ Direito Tributário.
▪ Direito do Trabalho.
▪ Direito de Família e Sucessões.

17. Em regra, as reuniões serão ministradas em português. Excepcionalmente, pode haver reunião ministrada exclusivamente em inglês, sem tradução simultânea. Os(as) alunos(as) deverão dominar o idioma inglês como requisito para a sua inscrição.

18. Os(as) alunos(as) deverão enviar, antes de cada um dos encontros, resposta a questionários, que serão previamente enviados pela Coordenação com instruções para que as respostas sejam consideradas satisfatórias. Além da entrega dessas respostas, os(as) alunos(as) serão escolhidos para participarem como debatedores(as) de, pelo menos, uma das reuniões, apresentando oralmente questões a respeito dos temas em discussão. A realização destas atividades integra a avaliação e constitui pressuposto para a aprovação dos(as) alunos(as) ao final do semestre.

VIII. CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA

19. Para ter direito ao certificado de participação do Grupo de Estudos, expedido pela Fundação Arcadas, o(a) aluno(a) deverá cumulativamente:
a. atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões;
b. obter aprovação quanto à efetiva participação nas reuniões e nos debates, além da entrega satisfatória das eventuais atividades avaliativas que forem propostas;

20. O controle de frequência será feito por meio do registro de presenças realizado pela Coordenação, a partir dos dados extraídos da plataforma online em que são realizadas as reuniões, além do preenchimento, pelo(a) aluno(a) do formulário de confirmação de presença. Para o cômputo de presença, serão consideradas as reuniões em que o(a) aluno(a) manteve-se em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração da reunião. Em caso de eventual reunião presencial, na forma prevista no item 14 deste Edital, ficará a critério da Coordenação a forma de controle de presença.

21. Eventuais faltas nas reuniões somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao(à) próprio(a) aluno(a) e deverão ser enviados assim que formulado o pedido de abono, em até no máximo 7 (sete) dias após a ausência. Não serão aceitos pedidos de abonos de ausência após o encerramento do semestre.

IX. CASOS OMISSOS

22. Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GEAArb.

X. LOCAL E DATA

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

FUNDAÇÃO ARCADAS
GEAArb – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ARBITRAGEM

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