Grupos de estudos

GEADRF – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM DIREITO RECUPERACIONAL E FALIMENTAR

Inscrições
Até 28 de Junho de 2026

Duração
Reuniões quinzenais, às quartas-feiras, das 9h às 11h

Valor
R$ 7.000,00 (parcelado em até 5x)

  • 1Edital
  • 2Inscrição

FUNDAÇÃO ARCADAS  

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO Ano acadêmico 2026

GEADRF – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM DIREITO RECUPERACIONAL E FALIMENTAR

 

  1. O Grupo de Estudos Avançados em Direito Recuperacional e Falimentar – GEADRF, coordenado pelos Professores Eduardo Secchi Munhoz, Oreste Nestor de Souza Laspro, desta Unidade, e pela Professora Maria Rita Rebello Pinho, da PUC SP, torna público o presente Edital de Seleção, visando à seleção de membros para integrar este grupo de estudos, para o segundo semestre do ano acadêmico de 2026, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.
  2. Os Professores Tutores serão designados pela Coordenação.

 

I. DA FINALIDADE

  1. A presente seleção é dirigida a alunos que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Direito Recuperacional e Falimentar, a partir do estudo e debates sobre textos clássicos da doutrina, tanto estrangeira como nacional.

 

II. DAS VAGAS

  1. O GEADRF selecionará até 25 (vinte e cinco) alunos para a turma de 2026 do Grupo de Estudos Avançados de Direito Recuperacional e Falimentar.
  2. Os alunos selecionados assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo e realizar as atividades exigidas. Tendo em vista o número restrito de vagas, os alunos selecionados deverão pagar e frequentar todo o curso, não sendo admitidas desistências durante a realização do semestre acadêmico.

 

III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

  1. As candidaturas para as vagas regulares do GEADRF observarão os seguintes critérios gerais:
    1. Ser graduado ou pós-graduado em Direito;
    2. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.


IV. DAS INSCRIÇÕES

  1. Após a abertura deste edital, serão aceitas inscrições até o dia 28 de junho de 2026, às 18h (dezoito horas). mediante acesso ao endereço https://fundacaoarcadas.org.br/grupos-de-estudos/ para preenchimento dos dados de inscrição e envio dos documentos, os quais deverão ser encaminhados exclusivamente para o email fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br.
  2. No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
  1. Currículo Lattes, em PDF registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br;
  2. Carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas; indicando as razões pelas quais o aluno pretende participar do Grupo de Estudos.
  3. Cópia da OAB (frente e verso) ou certificado de conclusão de curso.

 

V. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO:

  1. Encerradas as inscrições, os candidatos pré-selecionados receberão uma confirmação por e-mail até o dia 11 de julho de 2026. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os candidatos.

 

VI. DO INVESTIMENTO

  1. A matrícula deverá ser realizada no período de 15 a 26 de julho de 2026, sendo a participação no GEADRF condicionada ao pagamento do valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o qual poderá ser quitado à vista ou de forma parcelada em 5 (cinco) parcelas de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais),
  2. Os candidatos selecionados receberão oportunamente o link para pagamento e realização da matrícula.
  3. A desistência do aluno em participar do Grupo de Estudos será permitida, desde que ocorra antes do início das aulas. Iniciado o curso, os alunos não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outro aluno, de forma que será sempre assegurado à Fundação Arcadas a remuneração integral pela oferta do Grupo de Estudos.
  4. O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o aluno de frequentar as reuniões quinzenais, de submeter o projeto de artigo científico e de apresentar a versão final do artigo científico, previstos no item VIII deste Edital.

 

VII. DAS REUNIÕES:

  1. As reuniões do Grupo de Estudos ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas presencial ou remotamente a critério da coordenação. As reuniões presenciais serão igualmente transmitidas online, permitindo a participação de candidatos(as) não residentes na cidade de São Paulo.
  2. A frequência das reuniões será quinzenal, das 9:00 às 11:00, nas quartas feiras, conforme calendário abaixo.

Calendário:
Agosto 06, 20

Setembro 10, 24

Outubro 1, 15 e 29

Novembro 12, 26

Dezembro 10(*)

(*) 10/12: Prazo final para a entrega dos Artigos científicos.

  1. Cada encontro do Grupo de Estudos terá uma temática específica. Os encontros poderão consistir em aula expositiva realizada pelos professores, tutores ou por professores convidados, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do grupo.

 

VIII. DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

  1. Os membros do Grupo de Estudos deverão apresentar um artigo científico, que poderá ser escrito individualmente ou em coautoria, observados os seguintes parâmetros:
  1. Páginas: 15 a 25 páginas, incluindo as referências bibliográficas.
  2. Texto: Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
  3. Citações diretas e notas de rodapé explicativas: Times New Roman, tamanho 10, espaçamento simples.
  4. Referências bibliográficas: mínimo de 12 artigos e/ou livros, citados no corpo do trabalho, direta ou indiretamente, não sendo computadas as referências de sites da internet. Na bibliografia, deverá obrigatoriamente constar doutrina estrangeira.
  5. Observar demais regras da ABNT.
  1. Na data designada, o aluno deverá submeter à aprovação da Coordenação o projeto do artigo científico, no qual descreverá o tema, título e sub-título e a sua proposta de abordagem, a bibliografia básica que pretende pesquisar. Informará, outrossim, se o artigo será individual ou em coautoria com outro integrante do Grupo de Estudos.
  2. Elaborado o artigo, ele será apresentado até a data limite prevista neste Edital e será submetida à avaliação dos Coordenadores, ou de professores por eles designados. Aprovado o artigo científico, ele poderá ser publicado em Revistas científicas ou coletâneas, com a expressa indicação de sua elaboração e aprovação pelo Grupo de Estudos do GEAPRF/Fundação Arcadas.

 

IX. CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA

  1. Para ter direito ao certificado de participação do Grupo de Estudos, expedido pela Fundação Arcadas, o aluno deverá cumulativamente:
  1. atingir a frequência mínima de 75%;
  2. obter aprovação quanto ao projeto de artigo científico, nos termos do item 18 acima;
  3. obter aprovação do artigo científico escrito, nos termos do item 19 acima.
  1. O controle e registro de frequência nas aulas será aferido pelos professores, a partir do registro (login) na plataforma remota utilizada.
  2. Eventuais faltas nas aulas somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao próprio aluno.

 

X. CASOS OMISSOS

Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GEADRF.

 

XI. LOCAL E DATA

 

São Paulo,  14 de abril de 2026

 

FUNDAÇÃO ARCADAS

GEADRF – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM DIREITO RECUPERACIONAL E FALIMENTAR

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