CAPÍTULO l – DA NATUREZA JURÍDICA, FINS, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º – A FUNDAÇÃO ARCADAS é pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, de apoio à Faculdade de Direito da USP, do Largo São Francisco, com sede situada na Rua Cristóvão Colombo, nº 63, conjunto 401/A, CEP 01006-020, Centro, na Capital-SP, com duração por prazo indeterminado, e reger-se-á pelo presente Estatuto, pela legislação que lhe for aplicável e pelas normas provindas do Ministério Público. Por se tratar de fundação de natureza privada, está subordinada ao Ministério Público do Estado de São Paulo – pela Curadoria de Fundações, na forma do artigo 66, do 1 Código Civil Brasileiro.
ARTIGO 2° – São objetivos da Fundação:
I – estimular trabalhos nas áreas de ensino, pesquisa, cultura e extensão, mediante apoio material, científico e financeiro;
II – promover cursos, simpósios e outros certames;
III – divulgar conhecimentos na área de sua atuação e editar trabalhos técnicos e científicos;
IV – auxiliar, mediante a emissão de pareceres, a consolidação do entendimento jurídico de entidades de direito público e de direito privado em temas que sejam submetidos à apreciação da Fundação;
V – instituir bolsas de estudo, estágios e auxílios de assistência a professores, pesquisadores e estudantes cujos trabalhos possam contribuir para a realização dos seus fins;
VI – colaborar na conservação do patrimônio físico e cultural da Faculdade de Direito da USP;
VII – promover programas compatíveis com a sua natureza e finalidades, colaborando com pessoas, entidades e instituições interessadas no desenvolvimento das ciências jurídicas, especialmente, com a Faculdade de Direito da Universidade de são Paulo:
VIII – realizar outras atividades que visem à consecução de seus objetivos.
§1º – A Fundação poderá firmar contratos, acordos e convênios com pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais, assim como receber doações e subvenções, instalar e manter outros estabelecimentos, desde que autorizada para tanto pelo Ministério Público, comprovada a viabilidade econômica, financeira, jurídica e técnica.
§2º – A utilização dos espaços públicos e da imagem da Universidade de São Paulo, por parte da Fundação, cingir-se-á ao necessário e justificado para a execução de atividades conveniadas.
§3º – A Fundação manterá a Reitoria da Universidade de São Paulo e a Diretoria da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco atualizadas quanto ao seu Estatuto e aos seus regimentos, bem como quanto à composição de seu Conselho Curador e de sua Diretoria.
(Continua…)
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