Incrições até o dia

31/01/2025

GECE - GRUPO DE ESTUDOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

FUNDAÇÃO ARCADAS

 

 

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

 

EDITAL DE SELEÇÃO ANO ACADÊMICO 2025.1

 

 

GECE - GRUPO DE ESTUDOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

 

 

1.         O Grupo de Estudos em Contratos Empresariais – GECE, coordenado pelo Professor Titular Dr. Fernando Campos Scaff, e sob tutoria dos professores Antonio Nachif, Fabiana Almeida, Gustavo Kulesza, Hugo Tubone, Leonardo Auriema e Sérgio Nascimento, torna público o presente Edital, visando à seleção de membros(as) para integrar o Grupo de Estudos em Contratos Empresariais, para o primeiro semestre do ano acadêmico de 2025, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.

 

I.             DA FINALIDADE

 

2.         A presente seleção é dirigida a candidatos(as) que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Contratos Empresariais, a partir do estudo e debates sobre textos doutrinários e análise de julgados sobre o tema, nacionais e estrangeiros. No primeiro semestre de 2024, o GECE analisou as etapas de formação, execução e extinção dos Contratos Empresariais. No primeiro semestre de 2025, o GECE analisará cláusulas contratuais específicas comumente empregadas (socialmente típicas) em Contratos Empresariais.

 

II.            DAS VAGAS

 

3.         Serão selecionados até 40 (quarenta) alunos(as) para a Turma de 2025 do GECE.

 

4.         Os(as) candidatos(as) selecionados assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo e realizar as atividades exigidas. Tendo em vista o número restrito de vagas, os(as) alunos(as) selecionados(as) deverão pagar todo o curso. O valor contratado (inclusive a taxa de matrícula) será integralmente devido e não reembolsável, mesmo que o(a) candidato(a) desista de participar do curso, a não ser que manifeste a desistência por escrito mais de dez dias antes do início das aulas, como permitido no item 13 deste Edital, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br. Se respeitada essa antecedência, os valores até então pagos serão reembolsados e não será devido mais nenhum valor pelo(a) candidato(a).

 

 

 

III.          DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

 

5.         As candidaturas para as vagas regulares do GECE observarão os seguintes critérios gerais:

 

    1. Ser graduado(a) ou pós-graduado(a) em Direito;
    2. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.

 

IV.          DAS INSCRIÇÕES

 

6.         Após a abertura deste Edital, serão aceitas inscrições até o dia 31 de janeiro de 2025, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br.

 

7.         No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:

 

a.    Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado;

b.    Currículo Lattes, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br.

 

c.    Será facultativa a apresentação de carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas, indicando as razões pelas quais o(a) candidato(a) pretende participar do GECE.

 

V.           DA SELEÇÃO E DO RESULTADO:

 

8.         Encerradas as inscrições, os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) receberão uma confirmação por e-mail até o dia 14 de fevereiro de 2025. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os(as) candidatos(as).

 

9.         Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão apresentar, até 24 de fevereiro de 2025, os seguintes documentos adicionais:

a.    Cópia de documento de identidade (RG, CNH ou carteira da OAB);

b.    Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório;

    1. Declaração de aceitação, por e-mail, das regras deste Edital e do compromisso em efetuar o pagamento das taxas referidas no item VI deste Edital.

 

VI.          INVESTIMENTO

 

10.      A inscrição de interessados(as) é gratuita. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) ao final do Processo Seletivo deverão efetuar a matrícula até o dia 24 de fevereiro de 2025, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

11.      A participação no GECE está sujeita ao pagamento do valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O pagamento pode ser realizado integralmente no ato da matrícula, ou dividido em 5 parcelas mensais iguais de R$ 400,00 (quatrocentos reais) via cartão de crédito, devendo a primeira ser paga até o dia 24 de fevereiro de 2025 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes.

 

12.      As informações para realização dos pagamentos serão indicadas por ocasião da confirmação da aprovação do(a) aluno(a) para participar no GECE.

 

13.      A desistência do(a) aluno(a) em participar do GECE será permitida, desde que ocorra até dez dias antes do início das aulas. Iniciado o curso, os(as) alunos(as) não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outra pessoa, de forma que serão sempre asseguradas à Fundação Arcadas a taxa de matrícula e a remuneração integral pela oferta e disponibilidade da vaga ao aluno(a) para ser membro(a) do GECE.

 

14.       O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o(a) aluno(a) de frequentar as reuniões quinzenais.

 

VII.        DAS REUNIÕES

 

15.      As reuniões do GECE ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em formato presencial, com reuniões sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas na Faculdade de Direito da USP, sem prejuízo da designação de outros locais, na cidade de São Paulo-SP. Excepcionalmente, as reuniões poderão ser realizadas no formato virtual.

 

16.      A frequência das reuniões será quinzenal, às quartas-feiras, das 8h às 10h, conforme calendário abaixo. Excepcionalmente, o dia e/ou horário das aulas poderá ser modificado, em função da disponibilidade dos palestrantes e/ou da necessidade de adaptação ao fuso horário de eventuais professores visitantes estrangeiros.

 

Calendário:

 

Data

Tema

12/03

8h/10h

Cláusulas contratuais: “teoria geral” e categorias

26/03

8h/10h

Cláusula break-up fee

09/04

8h/10h

Cláusula de eleição de foro

23/04

8h/10h

Cláusula marciana

07/05

8h/10h

Cláusula de earn-out

21/05

8h/10h

Cláusulas MAC/MAE

04/06

8h/10h

Cláusula de garantia em contrato de construção

25/06

8h/10h

Problemas e cuidados com importação de cláusulas de sistemas de common law – Parte I

02/07

8h/10h

Problemas e cuidados com importação de cláusulas de sistemas de common law – Parte 2

 

17.      Cada encontro do GECE terá uma temática específica. Os encontros poderão consistir em aula expositiva realizada por 1 (um) ou mais professores convidados, com participação de 2 (dois) ou mais dos professores tutores, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do GECE.

 

18.      Em regra, as aulas serão ministradas em português. Excepcionalmente, pode haver aula ministrada em inglês, sem tradução simultânea. Como requisito para sua inscrição, os(as) candidatos(as) deverão ter domínio suficiente do idioma inglês para compreender adequadamente textos e aula nesse idioma.

 

19.      Os(as) alunos(as) deverão enviar, antes de cada um dos encontros, 1 (uma) pergunta sobre o tema da aula e a respectiva bibliografia, e, mediante prévia inscrição ou sorteio, poderá ser solicitado a fazer uma apresentação oral sobre o tema de no máximo 5 (cinco) minutos. A realização destas atividades integra a avaliação e constitui pressuposto para a aprovação dos(as) alunos(as) ao final do semestre.

 

20.      Os(as) alunos(as) deverão enviar um artigo científico sobre um dos temas atinentes aos encontros realizados, entre 15 (quinze) e 30 (trinta) laudas, a ser entregue ao final do semestre.

    1. A Coordenação informará as demais especificações de formatação dos artigos científicos no início do semestre letivo, bem como o prazo de entrega.

 

 

VIII.       CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA

 

21.      Para ter direito ao certificado de participação do GECE, expedido pela Fundação Arcadas, o(a) aluno(a) deverá cumulativamente:

 

a.    atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

b.    obter aprovação quanto à participação nas aulas e nas atividades avaliativas previstas no item 19 deste Edital; e

c.    entregar um artigo científico ao final do semestre letivo, conforme previsto no item 20 deste Edital.

 

22.      O controle e registro de frequência nas aulas será feito por meio de controle de presenças realizado pela Coordenação.