Inscrições
Até 12 de agosto de 2026
Duração
Reuniões quinzenais, às terças-feiras, das 18h00 às 20h00
Valor
R$ 3.000,00 (parcelado em até 6x)
FUNDAÇÃO ARCADAS
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EDITAL DE SELEÇÃO Ano acadêmico 2026.2
GEAP – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM PROCESSO
1. O Grupo de Estudos Avançados em Processo – GEAP, coordenado pelos Professores Flávio Luiz Yarshell, José Carlos Puoli, Marcelo Bonizzi, Ricardo de Barros Leonel e Ricardo Aprigliano e tutoria de Mauricio Morais Tonin e Ursula Ribeiro de Almeida, torna público o presente Edital de Seleção, visando à seleção de membros para integrar o Grupo de Estudos de Direito Processual Civil, para o segundo semestre do ano acadêmico de 2026, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.
I. DA FINALIDADE
2. A presente seleção é dirigida a alunos que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Direito Processual Civil, a partir do estudo e debates sobre textos doutrinários e análise de julgados sobre o tema, nacionais e estrangeiros. No segundo semestre de 2026, o GEAP se dedicará ao estudo dos 10 anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015 – Parte II.
II. DAS VAGAS
3. O GEAP selecionará até 40 (quarenta) alunos para a turma do segundo semestre de 2026 do Grupo de Estudos de Direito Processual Civil.
4. Os alunos selecionados assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo e realizar as atividades exigidas. Tendo em vista o número restrito de vagas, os alunos selecionados deverão pagar e frequentar todo o curso, não sendo admitidas desistências após o início das aulas.
III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
5. As candidaturas para as vagas regulares do GEAP observarão os seguintes critérios gerais:
a. Ser graduado ou pós-graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ou outra Instituição de Ensino Superior;
b. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.
IV. DAS INSCRIÇÕES
6. Após a abertura deste edital, serão aceitas inscrições até o dia 12 de agosto de 2026, exclusivamente mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br, com a documentação indicada no item 7 deste edital. Não serão aceitas inscrições sem o devido preenchimento do formulário e o envio de todos os documentos exigidos
7. No momento da inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF, os seguintes documentos:
a. Currículo Lattes atualizado, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br;
b. Carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas, indicando as razões pelas quais o(a) aluno(a) pretende participar do Grupo de Estudos;
c. Cópia de documento de identidade (RG, CNH ou carteira da OAB);
d. Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório.
V. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO:
8. Encerradas as inscrições, os(as) candidatos(as) pré-selecionados receberão uma confirmação por e-mail até o dia 17 de agosto de 2026. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os candidatos.
VI. DO INVESTIMENTO
9. A inscrição de interessados é gratuita.
10. A participação no GEAP está condicionada ao pagamento do valor total de R$3.000,00 (três mil reais), que poderá ser quitado em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$500,00 (quinhentos reais). A ausência da confirmação do pagamento e do envio do respectivo comprovante será interpretada como desistência da vaga, hipótese em que a coordenação convocará os candidatos inscritos na lista de espera.
11. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo deverão realizar o pagamento do curso até o dia 21 de agosto de 2026, às 17h00, impreterivelmente, para que a vaga seja devidamente confirmada.
12. A desistência do(a) aluno(a) em participar do Grupo de Estudos será permitida, desde que ocorra antes do início das aulas, sem devolução de qualquer valor já pago. Iniciado o curso, os(as) alunos(as) não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outra pessoa, de forma que será sempre assegurado à Fundação Arcadas a remuneração integral pela oferta do Grupo de Estudos.
13. O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o(a) aluno(a) de frequentar as reuniões quinzenais.
VII. DAS REUNIÕES:
14. As reuniões do Grupo de Estudos ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em ambiente remoto, em plataforma a ser oportunamente informada. Poderão ocorrer reuniões presenciais, as quais serão sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas, sem prejuízo da designação de atividades em outros locais. As reuniões presenciais serão igualmente transmitidas online, permitindo a participação de candidatos(as) não residentes na cidade de São Paulo.
15. A frequência das reuniões será, em regra, quinzenal, às terças-feiras, das 18h00 às 20h00, conforme calendário abaixo. Excepcionalmente, o horário e a data das aulas poderão ser modificados, em função da disponibilidade e da necessidade de professores convidados.
Calendário:
Agosto: 25
Setembro: 01 (aula híbrida – presencial com transmissão online), 15 e 29
Outubro: 13 e 27
Novembro: 10 e 24
16. Cada encontro do Grupo de Estudos terá uma temática específica que será divulgada no primeiro dia do curso, todos relacionados aos 10 anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015 – Parte II, dentre os quais estão incluídos:
● “Ônus e deveres no CPC” com o Professor José Roberto dos Santos Bedaque
● “Processo e Tecnologia” com o Professor José Carlos Baptista Puoli
● “Litigância repetitiva e mecanismos de uniformização de jurisprudência” com a Professora Maria Cecília Asperti
● “Provas no CPC, dez anos depois: o convencimento motivado do julgador deixou de ser livre?” com o Professor Ricardo Aprigliano
17. Os encontros poderão consistir em aula expositiva realizada pelos professores tutores ou por professores convidados, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do grupo.
18. As aulas serão ministradas no idioma português.
19. Os alunos deverão preparar, antes de cada um dos encontros, fichamentos ou resposta a questionários, que serão previamente enviados pela Coordenação. A entrega destas atividades integra a avaliação e constitui pressuposto para a aprovação dos alunos, ao final do semestre.
VIII. CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA
20. Para ter direito ao certificado de participação do Grupo de Estudos, expedido pela Fundação Arcadas, o aluno deverá cumulativamente:
a. atingir a frequência mínima de 75%;
b. obter aprovação nas eventuais atividades avaliativas que forem propostas;
21. O controle e registro de frequência nas aulas será feito por meio de controle de presenças realizado pelos tutores.
22. Eventuais faltas nas aulas somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao próprio aluno. Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação.
IX. CASOS OMISSOS
23. Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GEAP.
X. LOCAL E DATA
São Paulo, 17 de julho de 2026.
FUNDAÇÃO ARCADAS
GEAP – GRUPO DE ESTUDOS EM PROCESSO