Grupos de estudos

GECE – GRUPO DE ESTUDOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

Inscrições
Até 4 de março de 2026

Duração
Reuniões quinzenais, às quartas-feiras, das 8h às 10h

Valor
R$ 3.000,00 (parcelado em até 6x)

  • 1Edital
  • 2Inscrição

FUNDAÇÃO ARCADAS

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO ANO ACADÊMICO 2026

GECE – GRUPO DE ESTUDOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

1. O Grupo de Estudos em Contratos Empresariais – GECE, coordenado pelo Professor Titular Dr. Fernando Campos Scaff, e sob tutoria dos professores Antonio Nachif, Fabiana Almeida, Gustavo Kulesza, Hugo Tubone, Leonardo Auriema e Sergio Nascimento, torna público o presente Edital, visando à seleção de membros(as) para integrar o Grupo de Estudos em Contratos Empresariais, para o ano acadêmico de 2026, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.

I. DA FINALIDADE

2. A presente seleção é dirigida a candidatos(as) que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Contratos Empresariais, a partir do estudo e debate sobre textos doutrinários e análise de julgados sobre o tema, nacionais e estrangeiros. Em 2024, o GECE analisou as etapas de formação, execução e extinção dos Contratos Empresariais. Em 2025, o GECE analisou cláusulas contratuais específicas comumente empregadas (socialmente típicas) em Contratos Empresariais. Em 2026, o GECE analisará interfaces entre a disciplina dos Contratos Empresariais e o agronegócio.

II. DAS VAGAS

3. Serão selecionados até 60 (sessenta) alunos(as) para a Turma de 2026 do GECE. Serão reservadas 30 (trinta) vagas para participação em modalidade presencial e 30 (trinta) vagas para participação em modalidade virtual, à distância.

4. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo e realizar as atividades exigidas. Tendo em vista o número restrito de vagas, os(as) alunos(as) selecionados(as) deverão pagar todo o curso. O valor contratado (inclusive a taxa de matrícula) será integralmente devido e não reembolsável, mesmo que o(a) candidato(a) desista de participar do curso, a não ser que manifeste a desistência por escrito até o dia 17 de março de 2026, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br. Se respeitada essa antecedência, os valores até então pagos serão reembolsados e não será devido mais nenhum valor pelo(a) candidato(a).

III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

5. As candidaturas para as vagas regulares do GECE observarão os seguintes critérios gerais:

a. Ser graduado(a) ou pós-graduado(a) em Direito;
b. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.

IV. DAS INSCRIÇÕES

6. Após a abertura deste Edital, serão aceitas inscrições até o dia 4 de março de 2026, somente mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br.

7. No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:

a. Formulário de matrícula disponível no site da Fundação Arcadas, acessível por meio da opção “Inscreva-se”, devidamente preenchido com os dados do candidato
b. Currículo Lattes, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br.
c. Será facultativa a apresentação de carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas, indicando as razões pelas quais o(a) candidato(a) pretende participar do GECE;
d. Cópia de documento de identidade (RG, CNH ou carteira da OAB);
e. Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório;
f. Declaração de aceitação, por e-mail, das regras deste Edital e do compromisso em efetuar o pagamento das taxas referidas no item VI deste Edital.

Adicionalmente, no ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá indicar se pretende se candidatar para vaga para participação em modalidade presencial ou virtual. Candidatos residentes em São Paulo (SP) deverão obrigatoriamente selecionar a modalidade presencial.

V. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO:

8. Encerradas as inscrições, os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) receberão uma confirmação por e-mail até o dia 9 de março de 2026. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os(as) candidatos(as).

VI. INVESTIMENTO

9. A inscrição de interessados(as) é gratuita.

10. A participação no GECE está sujeita ao pagamento do valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). O pagamento pode ser realizado integralmente no ato da matrícula, ou dividido em 6 parcelas mensais iguais de R$ 500,00 (quinhentos reais) via cartão de crédito, devendo a primeira ser paga entre os dias 18 e 23 de março de 2026 e as demais parceladas no cartão de crédito.

11. As informações para realização dos pagamentos serão indicadas por ocasião da confirmação da aprovação do(a) aluno(a) para participar no GECE.

12. A desistência do(a) aluno(a) em participar do GECE será permitida, desde que ocorra até o dia 17 de março de 2026. Iniciado o curso, os(as) alunos(as) não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outra pessoa, de forma que serão sempre asseguradas à Fundação Arcadas a taxa de matrícula e a remuneração integral pela oferta e disponibilidade da vaga ao aluno(a) para ser membro(a) do GECE.

13. O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o(a) aluno(a) de frequentar as reuniões quinzenais.

VII. DAS REUNIÕES

14. As reuniões do GECE ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em formato híbrido, com reuniões sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas na Faculdade de Direito da USP, sem prejuízo da designação de outros locais, na cidade de São Paulo-SP, e transmitidas online exclusivamente para os participantes inscritos em vagas dedicas à participação em modalidade virtual (* alunos residentes na cidade de São Paulo – SP deverão obrigatoriamente participar na modalidade presencial). Excepcionalmente, as reuniões poderão ser realizadas no formato exclusivamente virtual, única hipótese em que será admitida a participação à distância de alunos(as) inscritos(as) em vagas dedicadas à participação em modalidade presencial.

15. A frequência das reuniões será quinzenal, às quartas-feiras, das 8h às 10h, conforme calendário abaixo. Excepcionalmente, o dia e/ou horário das aulas poderá ser modificado, em função da disponibilidade dos palestrantes e/ou da necessidade de adaptação ao fuso horário de eventuais professores visitantes estrangeiros.

Calendário:
Data Tema

25/3 – 8h/10h – Introdução: direito agrário e agronegócio

8/4 – 8h/10h – Contratos agrários (parceria, arrendamento, integração e outros)

15/4 – 8h/10h – Financiamento do agronegócio (CPR, CRA e FIAGRO)

29/4 – 8h/10h – Constituição e gestão de garantias no agronegócio

13/5 – 8h/10h – Seguro e agronegócio

27/5 – 8h/10h – Derivativos no agronegócio

10/6 – 8h/10h – Recuperação judicial e agronegócio

24/6 – 8h/10h – Contencioso no agronegócio

1/7 – 8h/10h – Contratos empresariais e agronegócio: visão dos economistas

16. Cada encontro do GECE terá uma temática específica. Os encontros poderão consistir em aula expositiva realizada por 1 (um) ou mais professores convidados, com participação de 2 (dois) ou mais dos professores tutores, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do GECE.

17. Em regra, as aulas serão ministradas em português. Excepcionalmente, pode haver aula ministrada em inglês, sem tradução simultânea. Como requisito para sua inscrição, os(as) candidatos(as) deverão ter domínio suficiente do idioma inglês para compreender adequadamente textos e aula nesse idioma.

18. Os(as) alunos(as) deverão enviar, antes de cada um dos encontros, 1 (uma) pergunta sobre o tema da aula e a respectiva bibliografia, e, mediante prévia inscrição ou sorteio, poderá ser solicitado a fazer uma apresentação oral em aula sobre o tema de no máximo 5 (cinco) minutos. A realização destas atividades integra a avaliação e constitui pressuposto para a aprovação dos(as) alunos(as) ao final do curso.

19. Os(as) alunos(as) deverão enviar um artigo científico sobre um dos temas atinentes aos encontros realizados, entre 15 (quinze) e 30 (trinta) laudas, a ser entregue ao final do curso.
a. A Coordenação informará as demais especificações de formatação dos artigos científicos no início do curso, bem como o prazo de entrega.

VIII. CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA

20. Para ter direito ao certificado de participação do GECE, expedido pela Fundação Arcadas, o(a) aluno(a) deverá cumulativamente:

a. atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), observada a modalidade de participação para a qual se inscreveu;
b. obter aprovação quanto à participação nas aulas e nas atividades avaliativas previstas no item 19 deste Edital; e
c. entregar um artigo científico ao final do semestre letivo, conforme previsto no item 20 deste Edital.

21. O controle e registro de frequência nas aulas será feito por meio de controle de presenças realizado pela Coordenação.

22. Eventuais faltas nas aulas somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao(à) próprio(a) aluno(a).

IX. CASOS OMISSOS

Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GECE.

X. LOCAL E DATA

São Paulo, 4 de fevereiro de 2026.

FUNDAÇÃO ARCADAS
GECE – GRUPO DE ESTUDOS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

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