Incrições até o dia
05/03/2025
FUNDAÇÃO ARCADAS
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EDITAL DE SELEÇÃO ANO ACADÊMICO 2025.1
GEAArb - GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ARBITRAGEM
1. O Grupo de Estudos Avançados em Arbitragem – GEAArb, coordenado pelo Professor Titular, Dr. Flávio Luiz Yarshell e sob tutoria dos professores Carlos Alberto Carmona, Fábio Peixinho, Paula Butti Cardoso, Rodolfo Amadeo e Viviane Siqueira Rodrigues, torna público o presente Edital, visando à seleção de membros(as) para integrar o Grupo de Estudos Avançados de Arbitragem, para o primeiro semestre do ano acadêmico de 2025, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.
I. DA FINALIDADE
2. A presente seleção é dirigida a alunos(as) que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Arbitragem, a partir do estudo e debates sobre textos doutrinários e análise de julgados sobre o tema, nacionais e estrangeiros. No primeiro semestre de 2025, o GEAArb se dedicará ao seguinte tema específico: “Provas em Arbitragem: perspectivas nacional e internacional”.
II. DAS VAGAS
3. O GEAArb selecionará até 40 (quarenta) alunos(as) para a Turma do 1º semestre de 2025 do Grupo de Estudos Avançados de Arbitragem.
4. Os(as) alunos(as) selecionados(as) assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo, realizar as atividades exigidas e participar dos debates. Tendo em vista o número restrito de vagas, os(as) alunos(as) selecionados(as) deverão pagar e frequentar todo o curso, não sendo admitidas desistências durante a realização do semestre acadêmico.
III. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
5. As candidaturas para as vagas regulares do GEAArb observarão os seguintes critérios gerais:
a. Ser graduado(a) ou pós-graduado(a) em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ou outra Instituição de Ensino Superior;
b. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.
IV. DAS INSCRIÇÕES
6. Após a abertura deste Edital, serão aceitas inscrições até o dia 05 de março de 2025, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico: geaarb@fundacaoarcadas.org.br.
7. No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
a. Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado;
b. Currículo Lattes, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br;
c. Carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas, indicando as razões pelas quais o(a) aluno(a) pretende participar do Grupo de Estudos;
V. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO:
8. Encerradas as inscrições, os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) receberão uma confirmação por e-mail até o dia 12 de março de 2025. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os candidatos.
9. Os(as) alunos(as) aprovados(as) deverão apresentar, até 14 de março de 2025, os seguintes documentos adicionais:
a. Cópia de documento de identidade (RG, CNH ou carteira da OAB);
b. Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório.
c. Declaração de aceitação das regras deste Edital e do compromisso em efetuar o pagamento das taxas referidas no item VI deste Edital.
VI. INVESTIMENTO
10. A inscrição de interessados(as) é gratuita. Os(as) alunos(as) aprovados(as) ao final do Processo Seletivo deverão efetuar a matrícula até o dia 14 de março de 2025, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
11. A participação no GEAArb está sujeita ao pagamento do valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O pagamento pode ser realizado integralmente no ato da matrícula, ou dividido em 5 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais).
12. A desistência do(a) aluno(a) em participar do Grupo de Estudos será permitida, desde que ocorra antes do início das reuniões. Iniciado o curso, os(as) alunos(as) não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outra pessoa, de forma que será sempre assegurado à Fundação Arcadas a remuneração integral pela oferta do Grupo de Estudos.
13. O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o(a) aluno(a) de frequentar as reuniões quinzenais.
VII. DAS REUNIÕES
14. As reuniões do Grupo de Estudos ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em ambiente remoto, em plataforma online e link a ser oportunamente informado. Poderão ocorrer reuniões presenciais, as quais serão sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas, sem prejuízo da designação de atividades em outros locais. As reuniões presenciais serão igualmente transmitidas online, permitindo a participação de candidatos(as) não residentes na cidade de São Paulo.
15. A frequência das reuniões será quinzenal, às terças-feiras, das 08h00 às 09h30, conforme calendário abaixo. Excepcionalmente, o horário das reuniões poderá ser modificado, em função da disponibilidade e da necessidade de adaptação ao fuso horário de professores visitantes estrangeiros.
Calendário:
REUNIÃO I – 18.03.2025: Ônus e standards da prova
REUNIÃO II – 01.04.2025: Produção autônoma da prova
REUNIÃO III – 15.04.2025: Presunções, máximas de experiência e fatos notórios
REUNIÃO IV – 29.04.2025: Poderes instrutórios dos árbitros
REUNIÃO V – 13.05.2025: Prova técnica: iniciativas da parte e do Tribunal Arbitral.
REUNIÃO VI – 27.05.2025: Prova oral: depoimento pessoal, oitiva de testemunhas fáticas. Declarações escritas de testemunhas fáticas
REUNIÃO VII – 10.06.2025: Prova documental e sua exibição incidental
REUNIÃO VIII – 24.06.2025: Soft law em matéria de produção probatória
16. Cada reunião do Grupo de Estudos terá uma temática específica, podendo consistir em reunião expositiva realizada pelos professores tutores ou por professores convidados, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do grupo.
17. Em regra, as reuniões serão ministradas em português. Excepcionalmente, pode haver reunião ministrada exclusivamente em inglês, sem tradução simultânea. Os(as) alunos(as) deverão dominar o idioma inglês como requisito para a sua inscrição.
18. Os(as) alunos(as) deverão enviar, antes de cada um dos encontros, resposta a questionários, que serão previamente enviados pela Coordenação. Além da entrega dessas respostas, os(as) alunos(as) serão escolhidos para participarem como debatedores(as) de pelo menos uma das reuniões, apresentando oralmente questões a respeito dos temas em discussão. A realização destas atividades integra a avaliação e constitui pressuposto para a aprovação dos(as) alunos(as) ao final do semestre.
VIII. CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA
20. Para ter direito ao certificado de participação do Grupo de Estudos, expedido pela Fundação Arcadas, o(a) aluno(a) deverá cumulativamente:
a. atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões;
b. obter aprovação quanto à efetiva participação nas reuniões e nos debates, além da entrega satisfatória das eventuais atividades avaliativas que forem propostas;
21. O controle de frequência será feito por meio do registro de presenças realizado pela Coordenação, a partir dos dados extraídos da plataforma online em que são realizadas as reuniões, além do preenchimento, pelo(a) aluno(a) do formulário de confirmação de presença. Para o cômputo de presença, serão consideradas as reuniões em que o(a) aluno(a) manteve-se em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração da reunião. Em caso de eventual reunião presencial, na forma prevista no item 14 deste Edital, ficará a critério da Coordenação a forma de controle de presença.
22. Eventuais faltas nas reuniões somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao(à) próprio(a) aluno(a) e deverão ser enviados assim que formulado o pedido de abono, em até no máximo 7 (sete) dias após a ausência. Não serão aceitos pedidos de abonos de ausência após o encerramento do semestre.
IX. CASOS OMISSOS
Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GEAArb.
X. LOCAL E DATA
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025.
FUNDAÇÃO ARCADAS
GEAArb – GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ARBITRAGEM