Incrições até o dia

28/02/2025

GEADRF - Grupo de estudos avançados em direito recuperacional e falimentar

FUNDAÇÃO ARCADAS

 

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO Ano acadêmico 2025

 

GEADRF - GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM DIREITO RECUPERACIONAL E FALIMENTAR

 

1.       O Grupo de Estudos Avançados em Direito Recuperacional e Falimentar – GEADRF, coordenado pelos Professores Eduardo Secchi Munhoz, Oreste Nestor de Souza Laspro, desta Unidade, e pela Professora Maria Rita Rebello Pinho, da PUC SP, torna público o presente Edital de Seleção, visando à seleção de membros para integrar este grupo de estudos, para o ano acadêmico de 2025, que se desenvolverá e funcionará nos termos deste Edital.

 

2.       Os Professores Tutores serão designados pela Coordenação.

 

I.                    DA FINALIDADE

 

3.       A presente seleção é dirigida a alunos que tenham interesse pela pesquisa, pela extensão e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas em Direito Recuperacional e Falimentar, a partir do estudo e debates sobre textos clássicos da doutrina, tanto estrangeira como nacional.

 

II.                  DAS VAGAS

 

4.       O GEADRF selecionará até 25 (vinte e cinco) alunos para a Turma de 2025 do Grupo de Estudos Avançados de Direito Recuperacional e Falimentar.

 

5.       Os alunos selecionados assumem o compromisso de frequentar as sessões de estudo e realizar as atividades exigidas. Tendo em vista o número restrito de vagas, os alunos selecionados deverão pagar e frequentar todo o curso, não sendo admitidas desistências durante a realização do semestre acadêmico.

 

 

III.                DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

 

6.       As candidaturas para as vagas regulares do GEADRF observarão os seguintes critérios gerais:

 

a.       Ser graduado ou pós-graduado em Direito; 

b.       Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, nos horários e dias da semana descritos no item VII.

 

IV.                DAS INSCRIÇÕES

 

7.       Após a abertura deste edital, serão aceitas inscrições até o dia 28 de fevereiro de 2025, às 18h (dezoito horas), mediante envio de e-mail para os endereços eletrônicos: geadrf@fundacaoarcadas.org.br e fundacaoarcadas@fundacaoarcadas.org.br.

 

8.       No ato da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos: 

 

a.       Formulário de matrícula (constante na página eletrônica da Fundação Arcadas) devidamente preenchido;

b.       Currículo Lattes, registrado na plataforma do CNPQ: http://lattes.cnpq.br;

c.       Carta de motivação de, no máximo, 2 (duas) páginas; indicando as razões pelas quais o aluno pretende participar do Grupo de Estudos.

 

V.                  DA SELEÇÃO E DO RESULTADO: 

 

9.       Encerradas as inscrições, os candidatos pré-selecionados receberão uma confirmação por e-mail até o dia 07 de março de 2025. Caso a Coordenação entenda necessário, poderá ser designada entrevista com os candidatos.

10.    Os alunos aprovados deverão apresentar, até 21 de março de 2025, os seguintes documentos adicionais:

 

a.       Cópia de documento de identidade (RG, CNH) ou da carteira da OAB;

b.       Caso o(a) candidato(a) não possua carteira da OAB, deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação em Direito, ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação em Direito, em caráter provisório.

c.       Declaração de aceitação das regras deste Edital e do compromisso em efetuar o pagamento das taxas referidas no item VI deste Edital

 

 

VI.                DO INVESTIMENTO

 

11.   Os alunos aprovados ao final do Processo Seletivo deverão efetuar a matrícula até o dia 21 de março de 2025, mediante o pagamento de uma taxa de matrícula no valor de R$ 500,00.

 

12.   A participação no GEADRF está sujeita ao pagamento do valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O pagamento pode ser realizado integralmente no ato da matrícula, ou dividido em 5 parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais)

 

13.   A desistência do aluno em participar do Grupo de Estudos será permitida, desde que ocorra antes do início das aulas. Iniciado o curso, os alunos não poderão desistir, pois reconhecem que a vaga deixou de ser atribuída a outro aluno, de forma que será sempre assegurado à Fundação Arcadas a remuneração integral pela oferta do Grupo de Estudos.

 

14.   O não pagamento dos valores indicados neste Edital impedirá o aluno de frequentar as reuniões quinzenais, de submeter o projeto de artigo científico e de apresentar a versão final do artigo científico, previstos no item VIII deste Edital.

 

 

VII.              DAS REUNIÕES: 

 

15.   As reuniões do Grupo de Estudos ocorrerão conforme calendário abaixo, sujeitas a modificações previamente informadas pela Coordenação. Estas serão realizadas em ambiente remoto, em plataforma a ser oportunamente informada. Poderão ocorrer reuniões presenciais, as quais serão sediadas preferencialmente na Fundação Arcadas, sem prejuízo da designação de atividades em outros locais. As reuniões presenciais serão igualmente transmitidas online, permitindo a participação de candidatos(as) não residentes na cidade de São Paulo.

 

16.   A frequência das reuniões será quinzenal, das 9.00 as 11.00, nas quartas feiras, conforme calendário abaixo.

 

Calendário:

 

Abril 09 e 23

Maio 07 e 21

Junho 04 e 18(*)

Julho 02, 16 e 30

Agosto 13(*)

 

(*) 18/06: Prazo final para a apresentação do projeto de pesquisa para a elaboração do artigo científico, previsto no item VIII deste Edital;

 

(*) 13/08: Prazo final para a entrega dos Artigos científicos.

 

17.   Cada encontro do Grupo de Estudos terá uma temática específica. Os encontros poderão consistir em aula expositiva realizada pelos professores, tutores ou por professores convidados, bem como por discussões a partir das pesquisas realizadas pelos membros do grupo. 

 

 

VIII.            DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

 

18.   Os membros do Grupo de Estudos deverão apresentar um artigo científico, que poderá ser escrito individualmente ou em coautoria, observados os seguintes parâmetros:

 

a.       Páginas: 15 a 25 páginas, incluindo as referências bibliográficas. 

b.       Texto: Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5. 

c.       Citações diretas e notas de rodapé explicativas: Times New Roman, tamanho 10, espaçamento simples. 

d.       Referências bibliográficas: mínimo de 12 artigos e/ou livros, citados no corpo do trabalho, direta ou indiretamente, não sendo computadas as referências de sites da internet. Na bibliografia, deverá obrigatoriamente constar doutrina estrangeira.

e.       Observar demais regras da ABNT. 

 

19.   Na data designada, o aluno deverá submeter à aprovação da Coordenação o projeto do artigo científico, no qual descreverá o tema, título e sub-título e a sua proposta de abordagem, a bibliografia básica que pretende pesquisar. Informará, outrossim, se o artigo será individual ou em coautoria com outro integrante do Grupo de Estudos.

 

20.   Elaborado o artigo, ele será apresentado até a data limite prevista neste Edital e será submetida à avaliação dos Coordenadores, ou de professores por eles designados. Aprovado o artigo científico, ele poderá ser publicado em Revistas científicas ou coletâneas, com a expressa indicação de sua elaboração e aprovação pelo Grupo de Estudos do GEAPRF/Fundação Arcadas.

 

IX.                CERTIFICAÇÃO E CONTROLE/REGISTRO DE FREQUÊNCIA

 

21.   Para ter direito ao certificado de participação do Grupo de Estudos, expedido pela Fundação Arcadas, o aluno deverá cumulativamente:

 

a.       atingir a frequência mínima de 75%;

b.       obter aprovação quanto ao projeto de artigo científico, nos termos do item 18 acima;

c.       obter aprovação do artigo científico escrito, nos termos do item 19 acima.

 

22.   O controle e registro de frequência nas aulas será aferido pelos professores, a partir do registro (login) na plataforma remota utilizada.

 

23.   Eventuais faltas nas aulas somente serão abonadas em casos de doença ou internação de saúde, mediante atestado médico original. Os atestados somente serão aceitos se referentes ao próprio aluno.

 

X.                  CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos, não dispostos neste Edital, serão resolvidos pela Coordenação do GEADRF.

 

XI.                LOCAL E DATA

 

 

São Paulo, 14 de fevereiro de 2025

 

 

FUNDAÇÃO ARCADAS

GEADRF - GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM DIREITO RECUPERACIONAL E FALIMENTAR